GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 |
Dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo: I – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado; II – o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; III – o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço; IV – a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED. Artigo 2º - Fica transferida, ainda, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a responsabilidade pelo exercício da função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013 . Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I – ao artigo 3º: (*) Ver Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.24) a) os incisos XI a XIV: “XI – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA; XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço; XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED.”; b) o item 4 do § 1º: “4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”; II – ao artigo 63, o parágrafo único: “Parágrafo único – O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.”; (*) Revogado pelo Decreto nº 62.138, de 4 de agosto de 2016 III – ao Capítulo VIII: a) a Seção II-A, com o artigo 88-A: “SEÇÃO II-A Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA Artigo 88-A – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA é regido: I – pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489, de 21 de dezembro de 1993; e II – pelos decretos a seguir indicados: a) Decreto nº 39.059, de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853, de 31 de maio de 2007, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013; b) Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.”; b) a Seção II-B, com o artigo 88-B: “SEÇÃO II-B Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas Artigo 88-B – O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores.”; c) a Seção II-C, com o artigo 88-C: “SEÇÃO II-C Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço Artigo 88-C – O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.”. Artigo 4º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 2º do artigo 3º, acrescentado pelo artigo 20, inciso II, do Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 : “§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto: 1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012; 2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187, de 29 de junho de 2012, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores.”; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 II – a alínea “e” do inciso I do artigo 60: “e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados: 1. Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS; 2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA; 3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; 4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;”. (NR) Artigo 5º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 2º do artigo 5º: “§ 2º - Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.”; (NR) II – o “caput” do artigo 10: “Artigo 10 – A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Social, compreendendo, entre outros, representantes:”; (NR) III – o “caput” do artigo 15: “Artigo 15 – O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR) Artigo 6º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, a alínea “f”, com a seguinte redação: “f) Secretaria de Desenvolvimento Social;”. (*) Revogado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 58.613, de 28 de novembro de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso I: “I – da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR) II – o inciso VI: “VI – da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos.”. (NR) Artigo 8º - O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - A função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.”. (NR) Artigo 9º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação: I – do inciso I do artigo 3º: a) a alínea “a”: “a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”; (NR) b) a alínea “c”: “c) Secretaria de Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação dos trabalhos;”;(NR) II – o inciso I do artigo 4º: “I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, nos assuntos pertinentes;”; (NR) III – o “caput” do artigo 5º: “Artigo 5º - Compete ao Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:”. (NR) Artigo 10 - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 : a) a alínea “a”; b) o item 2 da alínea “b”; II – do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013 : a) do artigo 4º: 1. os incisos II, XI e XVIII; 2. o item 3 do § 1º; 3. o item 4 do § 2º; b) do inciso I do artigo 35, os itens 2 e 11 da alínea “g”; c) do Capítulo IX: 1. a Seção I e seu artigo 63; 2. a Seção X e seu artigo 72. Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 15/01/2015 |
Atualizado em: 19/06/2017 14:48 |
61.054.doc |