GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.

Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742 de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 4° - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.

Parágrafo único - Nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998;

II - o Decreto nº 45.766, de 24 de abril de 2001 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 52.185, de 20 de setembro de 2007 Legislação do Estado;

V - o decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 Legislação do Estado;

VI - o Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010 Legislação do Estado;

IX - o Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 Legislação do Estado;

X - o Decreto nº 58.101, de 1º de junho de 2012 Legislação do Estado;

XI - o Decreto nº 59.526, de 12 de setembro de 2013 Legislação do Estado;

XII - o Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado, exceto:

a) do artigo 4º:

1. os incisos II a V, IX e XIV;

2. do § 1º, as alíneas "a" a "g", "j" e "l" do item 1 e o item 2;

b) os artigos 11 e 15;

c) do artigo 18, a alínea "c" do inciso I;

d) os artigos 43, 49, 79 a 84, 101 e 103;

XIII - o Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019 Legislação do Estado, exceto:

a) do artigo 1º, o inciso I e o parágrafo único;

b) o artigo 5º;

XIV - o Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 Legislação do Estado;

XV - o Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD


Publicado em: 29/01/2025
Atualizado em: 29/01/2025 11:58

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