GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II – Universidade de São Paulo - USP; III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; IV – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP; V – Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS; VI – Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; (*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; IX – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; X – Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; XI – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; (*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 XII- Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCET. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 (art.1º) “XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.” Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico: I – Gabinete do Secretário; II – Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa; III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO; IV – Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; V – Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial; VI – Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante; VII – Coordenação de Ensino Superior; (*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 VIII - Coordenadoria de Operações; IX – Departamento de Administração e Finanças; X – Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 (art.1º) “Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.” Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 59.659, de 25 de outubro de 2013 II – o Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013 III - o Decreto nº 61.811, de 19 de janeiro de 2016 IV – o Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019 |
Publicado em: 25/04/2019 |
Atualizado em: 02/05/2023 11:37 |
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