GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis. § 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Administração Penitenciária, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG. Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Administração Penitenciária, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Artigo 6º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V deste decreto. Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (NR) I - o Decreto nº 43.277, de 3 de julho 1998; II - o Decreto nº 45.174, de 6 de setembro 2000 III - o Decreto nº 45.177, de 8 de setembro 2000 IV - o Decreto nº 45.271, de 5 de outubro 2000 V - o Decreto nº 46.046, de 23 de agosto 2001 VI – o Decreto nº 46.191, de 18 de outubro 2001 VII - o Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro 2002 VIII - o Decreto nº 46.623, de 21 de março 2002 IX - o Decreto nº 46.637, de 27 de março 2002 X - o Decreto nº 47.751, de 7 de abril 2003 XI - o Decreto nº 47.912, de 27 de junho 2003 XII - o Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro 2004 XIII - o Decreto nº 48.612, de 30 de abril 2004 XIV - o Decreto nº 48.658, de 13 de maio 2004 XV - o Decreto nº 48.802, de 21 de julho 2004 XVI - o Decreto nº 48.905, de 30 de agosto 2004 XVII - o Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro 2005 XVIII - o Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro 2005 XIX - o Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro 2005 XX - o Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro 2005 XXI - o Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro 2005 XXII - o Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro 2005 XXIII - o Decreto nº 49.480, de 24 de março 2005 XXIV - o Decreto nº 49.577, de 4 de maio 2005 XXV - o Decreto nº 49.642, de 1 de junho 2005 XXVI - o Decreto nº 49.865, de 8 de agosto 2005 XXVII - o Decreto nº 49.984, de 6 de setembro 2005 XXVIII - o Decreto nº 49.985, de 6 de setembro 2005 XXIX - o Decreto nº 49.987, de 6 de setembro 2005 XXX - o Decreto nº 50.225, de 9 de novembro 2005 XXXI - o Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro 2005 XXXII - o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro 2006 XXXIII - o Decreto nº 50.911, de 27 de junho 2006 XXXIV - o Decreto nº 51.5117, de 29 de janeiro 2007 leia-se como segue e não como constou: XXXIV - o Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007; XXXV - o Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro 2007 XXXVI - o Decreto nº 51.816, de 17 de maio 2007 XXXVII - o Decreto nº 51.955, de 3 de julho 2007 XXXVIII - o Decreto nº 52.071, de 17 de agosto 2007 XXXIX - o Decreto nº 52.376, de 19 de novembro 2007 XL - o Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007 XLI - o Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro 2007 XLII - o Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro 2008 XLIII - o Decreto nº 52.792, de 10 de março 2008 XLIV - o Decreto nº 52.812, de 17 de março 2008 XLV - o Decreto nº 52.865, de 3 de abril 2008 XLVI - o Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro 2009 XLVII - o Decreto nº 54.235, de 14 de abril 2009 XLVIII - o Decreto nº 54.294, de 4 de maio 2009 XLIX - o Decreto nº 54.609, de 27 de julho 2009 L - o Decreto nº 54.668, de 14 de agosto 2009 leia-se como segue e não como constou: L - o Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009; LI - o Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro 2009 LII - o Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro 2009 LIII - o Decreto nº 55.733, de 23 de abril 2010 LIV - o Decreto nº 55.980, de 1 de julho 2010 LV - o Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010 LVI - o Decreto nº 56.833, de 14 de março 2011 LVII - o Decreto nº 56.935, de 15 de abril 2011 LVIII - o Decreto nº 57.185, de 2 de agosto 2011 LIX - o Decreto nº 57.186, de 2 de agosto 2011 LX - o Decreto nº 57.187, de 2 de agosto 2011 LXI - o Decreto nº 57.188, de 2 de agosto 2011 LXII - o Decreto nº 57.391, de 30 de setembro 2011 LXIII - o Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011 LXIV - o Decreto nº 57.548, de 29 de novembro 2011 LXV - o Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro 2011 LXVI - o Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro 2011 LXVII - o Decreto nº 58.172, de 28 de junho 2012 LXVIII - o Decreto nº 58.620, de 28 de novembro 2012 LXIX - o Decreto nº 58.621, de 28 de novembro 2012 LXX - o Decreto nº 58.624, de 29 de novembro 2012 LXXI - o Decreto nº 59.337, de 3 de julho 2013 LXXII - o Decreto nº 59.530, de 13 de setembro 2013 LXXIII - o Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro 2013 LXXIV - o Decreto nº 60.386, de 22 de abril 2014 LXXV - o Decreto nº 60.575, de 26 de junho 2014 LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 21 de outubro 2014 leia-se como segue e não como constou: LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 20 de outubro de 2014; LXXVII - o Decreto nº 60.855, de 23 de outubro 2014 LXXVIII - o Decreto nº 60.927, de 28 de novembro 2014 LXXIX - o Decreto nº 60.980, de 12 de dezembro 2014 LXXX - o Decreto nº 60.981, de 12 de dezembro 2014 LXXXI - o Decreto nº 61.813, de 20 de janeiro 2016 LXXXII - o Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro 2017 LXXXIII - o Decreto nº 62.762, de 4 de agosto 2017 LXXXIV - o Decreto nº 63.109, de 26 de dezembro 2017 LXXXV - o Decreto nº 63.699, de 11 de setembro 2018 LXXXVI - o Decreto nº 63.858, de 28 de novembro 2018 LXXXVII - o Decreto nº 64.351, de 29 de julho 2019 LXXXVIII - o Decreto nº 64.468, de 12 de setembro 2019 LXXXIX - o Decreto nº 64.639, de 4 de dezembro 2019 XC - o Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro 2020 XCI - o Decreto nº 65.306, de 25 de novembro 2020; XCII - o Decreto nº 65.898, de 30 de julho 2021 XCIII - o Decreto nº 66.202, de 9 de novembro de 2021 XCIV - o Decreto nº 66.943, de 5 de julho 2022 XCV - o Decreto nº 67.007, de 1 de agosto 2022 XCVI - o Decreto nº 67.269, de 11 de novembro 2022 XCVII - o Decreto nº 67.379, de 19 de dezembro 2022 XCVIII - o Decreto nº 67.384, de 20 de dezembro 2022 XCIX - o Decreto nº 67.385, de 20 de dezembro 2022 C - o Decreto nº 67.386, de 20 de dezembro 2022 CI - o Decreto nº 67.871, de 12 de agosto 2023 Parágrafo único - Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 a) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 b) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos constantes para download |
Publicado em: 26/12/2024 - Retificação em 21/02/2025 |
Atualizado em: 21/02/2025 11:03 |
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