| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 | 
| Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária. | 
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis. § 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Administração Penitenciária, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG. Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Administração Penitenciária, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024  Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024  Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024  Artigo 6º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V deste decreto. Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023. 
 (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025  Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (NR) I - o Decreto nº 43.277, de 3 de julho 1998; II - o Decreto nº 45.174, de 6 de setembro 2000  III - o Decreto nº 45.177, de 8 de setembro 2000  IV - o Decreto nº 45.271, de 5 de outubro 2000  V - o Decreto nº 46.046, de 23 de agosto 2001  VI – o Decreto nº 46.191, de 18 de outubro 2001  VII - o Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro 2002  VIII - o Decreto nº 46.623, de 21 de março 2002  IX - o Decreto nº 46.637, de 27 de março 2002  X - o Decreto nº 47.751, de 7 de abril 2003  XI - o Decreto nº 47.912, de 27 de junho 2003  XII - o Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro 2004  XIII - o Decreto nº 48.612, de 30 de abril 2004  XIV - o Decreto nº 48.658, de 13 de maio 2004  XV - o Decreto nº 48.802, de 21 de julho 2004  XVI - o Decreto nº 48.905, de 30 de agosto 2004  XVII - o Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro 2005  XVIII - o Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro 2005  XIX - o Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro 2005  XX - o Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro 2005  XXI - o Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro 2005  XXII - o Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro 2005  XXIII - o Decreto nº 49.480, de 24 de março 2005  XXIV - o Decreto nº 49.577, de 4 de maio 2005  XXV - o Decreto nº 49.642, de 1 de junho 2005  XXVI - o Decreto nº 49.865, de 8 de agosto 2005  XXVII - o Decreto nº 49.984, de 6 de setembro 2005  XXVIII - o Decreto nº 49.985, de 6 de setembro 2005  XXIX - o Decreto nº 49.987, de 6 de setembro 2005  XXX - o Decreto nº 50.225, de 9 de novembro 2005  XXXI - o Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro 2005  XXXII - o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro 2006  XXXIII - o Decreto nº 50.911, de 27 de junho 2006  XXXIV - o Decreto nº 51.5117, de 29 de janeiro 2007  leia-se como segue e não como constou: XXXIV - o Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007; XXXV - o Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro 2007  XXXVI - o Decreto nº 51.816, de 17 de maio 2007  XXXVII - o Decreto nº 51.955, de 3 de julho 2007  XXXVIII - o Decreto nº 52.071, de 17 de agosto 2007  XXXIX - o Decreto nº 52.376, de 19 de novembro 2007  XL - o Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007  XLI - o Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro 2007  XLII - o Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro 2008  XLIII - o Decreto nº 52.792, de 10 de março 2008  XLIV - o Decreto nº 52.812, de 17 de março 2008  XLV - o Decreto nº 52.865, de 3 de abril 2008  XLVI - o Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro 2009  XLVII - o Decreto nº 54.235, de 14 de abril 2009  XLVIII - o Decreto nº 54.294, de 4 de maio 2009  XLIX - o Decreto nº 54.609, de 27 de julho 2009  L - o Decreto nº 54.668, de 14 de agosto 2009  leia-se como segue e não como constou: L - o Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009; LI - o Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro 2009  LII - o Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro 2009  LIII - o Decreto nº 55.733, de 23 de abril 2010  LIV - o Decreto nº 55.980, de 1 de julho 2010  LV - o Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010  LVI - o Decreto nº 56.833, de 14 de março 2011  LVII - o Decreto nº 56.935, de 15 de abril 2011  LVIII - o Decreto nº 57.185, de 2 de agosto 2011  LIX - o Decreto nº 57.186, de 2 de agosto 2011  LX - o Decreto nº 57.187, de 2 de agosto 2011  LXI - o Decreto nº 57.188, de 2 de agosto 2011  LXII - o Decreto nº 57.391, de 30 de setembro 2011  LXIII - o Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011  LXIV - o Decreto nº 57.548, de 29 de novembro 2011  LXV - o Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro 2011  LXVI - o Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro 2011  LXVII - o Decreto nº 58.172, de 28 de junho 2012  LXVIII - o Decreto nº 58.620, de 28 de novembro 2012  LXIX - o Decreto nº 58.621, de 28 de novembro 2012  LXX - o Decreto nº 58.624, de 29 de novembro 2012  LXXI - o Decreto nº 59.337, de 3 de julho 2013  LXXII - o Decreto nº 59.530, de 13 de setembro 2013  LXXIII - o Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro 2013  LXXIV - o Decreto nº 60.386, de 22 de abril 2014  LXXV - o Decreto nº 60.575, de 26 de junho 2014  LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 21 de outubro 2014  leia-se como segue e não como constou: LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 20 de outubro de 2014; LXXVII - o Decreto nº 60.855, de 23 de outubro 2014  LXXVIII - o Decreto nº 60.927, de 28 de novembro 2014  LXXIX - o Decreto nº 60.980, de 12 de dezembro 2014  LXXX - o Decreto nº 60.981, de 12 de dezembro 2014  LXXXI - o Decreto nº 61.813, de 20 de janeiro 2016  LXXXII - o Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro 2017  LXXXIII - o Decreto nº 62.762, de 4 de agosto 2017  LXXXIV - o Decreto nº 63.109, de 26 de dezembro 2017  LXXXV - o Decreto nº 63.699, de 11 de setembro 2018  LXXXVI - o Decreto nº 63.858, de 28 de novembro 2018  LXXXVII - o Decreto nº 64.351, de 29 de julho 2019  LXXXVIII - o Decreto nº 64.468, de 12 de setembro 2019  LXXXIX - o Decreto nº 64.639, de 4 de dezembro 2019  XC - o Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro 2020  XCI - o Decreto nº 65.306, de 25 de novembro 2020; XCII - o Decreto nº 65.898, de 30 de julho 2021  XCIII - o Decreto nº 66.202, de 9 de novembro de 2021  XCIV - o Decreto nº 66.943, de 5 de julho 2022  XCV - o Decreto nº 67.007, de 1 de agosto 2022  XCVI - o Decreto nº 67.269, de 11 de novembro 2022  XCVII - o Decreto nº 67.379, de 19 de dezembro 2022  XCVIII - o Decreto nº 67.384, de 20 de dezembro 2022  XCIX - o Decreto nº 67.385, de 20 de dezembro 2022  C - o Decreto nº 67.386, de 20 de dezembro 2022  CI - o Decreto nº 67.871, de 12 de agosto 2023  Parágrafo único - Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024  a) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004  b) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001  TARCÍSIO DE FREITAS Obs.: Anexos constantes para download | 
| Publicado em: 26/12/2024 - Retificação em 21/02/2025 | 
| Atualizado em: 21/02/2025 11:03 | 
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