GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.

§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário da Administração Penitenciária, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário da Administração Penitenciária, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado, existem, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, funções de confiança privativas e requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança, conforme identificado no Anexo II deste decreto.

Artigo 6º - As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V deste decreto.

Parágrafo único - Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 Legislação do Estado

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (NR)

I - o Decreto nº 43.277, de 3 de julho 1998;

II - o Decreto nº 45.174, de 6 de setembro 2000 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 45.177, de 8 de setembro 2000 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 45.271, de 5 de outubro 2000 Legislação do Estado;

V - o Decreto nº 46.046, de 23 de agosto 2001 Legislação do Estado;

VI o Decreto nº 46.191, de 18 de outubro 2001 Legislação do Estado;

VII - o Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro 2002 Legislação do Estado;

VIII - o Decreto nº 46.623, de 21 de março 2002 Legislação do Estado;

IX - o Decreto nº 46.637, de 27 de março 2002 Legislação do Estado;

X - o Decreto nº 47.751, de 7 de abril 2003 Legislação do Estado;

XI - o Decreto nº 47.912, de 27 de junho 2003 Legislação do Estado;

XII - o Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro 2004 Legislação do Estado;

XIII - o Decreto nº 48.612, de 30 de abril 2004 Legislação do Estado;

XIV - o Decreto nº 48.658, de 13 de maio 2004 Legislação do Estado;

XV - o Decreto nº 48.802, de 21 de julho 2004 Legislação do Estado;

XVI - o Decreto nº 48.905, de 30 de agosto 2004 Legislação do Estado;

XVII - o Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro 2005 Legislação do Estado;

XVIII - o Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro 2005 Legislação do Estado;

XIX - o Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro 2005 Legislação do Estado;

XX - o Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro 2005 Legislação do Estado;

XXI - o Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro 2005 Legislação do Estado;

XXII - o Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro 2005 Legislação do Estado;

XXIII - o Decreto nº 49.480, de 24 de março 2005 Legislação do Estado;

XXIV - o Decreto nº 49.577, de 4 de maio 2005 Legislação do Estado;

XXV - o Decreto nº 49.642, de 1 de junho 2005 Legislação do Estado;

XXVI - o Decreto nº 49.865, de 8 de agosto 2005 Legislação do Estado;

XXVII - o Decreto nº 49.984, de 6 de setembro 2005 Legislação do Estado;

XXVIII - o Decreto nº 49.985, de 6 de setembro 2005 Legislação do Estado;

XXIX - o Decreto nº 49.987, de 6 de setembro 2005 Legislação do Estado;

XXX - o Decreto nº 50.225, de 9 de novembro 2005 Legislação do Estado;

XXXI - o Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro 2005 Legislação do Estado;

XXXII - o Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro 2006 Legislação do Estado;

XXXIII - o Decreto nº 50.911, de 27 de junho 2006 Legislação do Estado;

XXXIV - o Decreto nº 51.5117, de 29 de janeiro 2007 Legislação do Estado; - retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

XXXIV - o Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007;

XXXV - o Decreto nº 51.530, de 30 de janeiro 2007 Legislação do Estado;

XXXVI - o Decreto nº 51.816, de 17 de maio 2007 Legislação do Estado;

XXXVII - o Decreto nº 51.955, de 3 de julho 2007 Legislação do Estado;

XXXVIII - o Decreto nº 52.071, de 17 de agosto 2007 Legislação do Estado;

XXXIX - o Decreto nº 52.376, de 19 de novembro 2007 Legislação do Estado;

XL - o Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro 2007 Legislação do Estado;

XLI - o Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro 2007 Legislação do Estado;

XLII - o Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro 2008 Legislação do Estado;

XLIII - o Decreto nº 52.792, de 10 de março 2008 Legislação do Estado;

XLIV - o Decreto nº 52.812, de 17 de março 2008 Legislação do Estado;

XLV - o Decreto nº 52.865, de 3 de abril 2008 Legislação do Estado;

XLVI - o Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro 2009 Legislação do Estado;

XLVII - o Decreto nº 54.235, de 14 de abril 2009 Legislação do Estado;

XLVIII - o Decreto nº 54.294, de 4 de maio 2009 Legislação do Estado;

XLIX - o Decreto nº 54.609, de 27 de julho 2009 Legislação do Estado;

L - o Decreto nº 54.668, de 14 de agosto 2009 Legislação do Estado; - retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

L - o Decreto nº 54.668, de 11 de agosto de 2009;

LI - o Decreto nº 55.189, de 16 de dezembro 2009 Legislação do Estado;

LII - o Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro 2009 Legislação do Estado;

LIII - o Decreto nº 55.733, de 23 de abril 2010 Legislação do Estado;

LIV - o Decreto nº 55.980, de 1 de julho 2010 Legislação do Estado;

LV - o Decreto nº 56.322, de 26 de outubro 2010 Legislação do Estado;

LVI - o Decreto nº 56.833, de 14 de março 2011 Legislação do Estado;

LVII - o Decreto nº 56.935, de 15 de abril 2011 Legislação do Estado;

LVIII - o Decreto nº 57.185, de 2 de agosto 2011 Legislação do Estado;

LIX - o Decreto nº 57.186, de 2 de agosto 2011 Legislação do Estado;

LX - o Decreto nº 57.187, de 2 de agosto 2011 Legislação do Estado;

LXI - o Decreto nº 57.188, de 2 de agosto 2011 Legislação do Estado;

LXII - o Decreto nº 57.391, de 30 de setembro 2011 Legislação do Estado;

LXIII - o Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011 Legislação do Estado;

LXIV - o Decreto nº 57.548, de 29 de novembro 2011 Legislação do Estado;

LXV - o Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro 2011 Legislação do Estado;

LXVI - o Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro 2011 Legislação do Estado;

LXVII - o Decreto nº 58.172, de 28 de junho 2012 Legislação do Estado;

LXVIII - o Decreto nº 58.620, de 28 de novembro 2012 Legislação do Estado;

LXIX - o Decreto nº 58.621, de 28 de novembro 2012 Legislação do Estado;

LXX - o Decreto nº 58.624, de 29 de novembro 2012 Legislação do Estado;

LXXI - o Decreto nº 59.337, de 3 de julho 2013 Legislação do Estado;

LXXII - o Decreto nº 59.530, de 13 de setembro 2013 Legislação do Estado;

LXXIII - o Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro 2013 Legislação do Estado;

LXXIV - o Decreto nº 60.386, de 22 de abril 2014 Legislação do Estado;

LXXV - o Decreto nº 60.575, de 26 de junho 2014 Legislação do Estado;

LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 21 de outubro 2014 Legislação do Estado;- retificação abaixo -

leia-se como segue e não como constou:

LXXVI - o Decreto nº 60.839, de 20 de outubro de 2014;

LXXVII - o Decreto nº 60.855, de 23 de outubro 2014 Legislação do Estado;

LXXVIII - o Decreto nº 60.927, de 28 de novembro 2014 Legislação do Estado;

LXXIX - o Decreto nº 60.980, de 12 de dezembro 2014 Legislação do Estado;

LXXX - o Decreto nº 60.981, de 12 de dezembro 2014 Legislação do Estado;

LXXXI - o Decreto nº 61.813, de 20 de janeiro 2016 Legislação do Estado;

LXXXII - o Decreto nº 62.420, de 17 de janeiro 2017 Legislação do Estado;

LXXXIII - o Decreto nº 62.762, de 4 de agosto 2017 Legislação do Estado;

LXXXIV - o Decreto nº 63.109, de 26 de dezembro 2017 Legislação do Estado;

LXXXV - o Decreto nº 63.699, de 11 de setembro 2018 Legislação do Estado;

LXXXVI - o Decreto nº 63.858, de 28 de novembro 2018 Legislação do Estado;

LXXXVII - o Decreto nº 64.351, de 29 de julho 2019 Legislação do Estado;

LXXXVIII - o Decreto nº 64.468, de 12 de setembro 2019 Legislação do Estado;

LXXXIX - o Decreto nº 64.639, de 4 de dezembro 2019 Legislação do Estado;

XC - o Decreto nº 64.815, de 27 de fevereiro 2020 Legislação do Estado;

XCI - o Decreto nº 65.306, de 25 de novembro 2020;

XCII - o Decreto nº 65.898, de 30 de julho 2021 Legislação do Estado;

XCIII - o Decreto nº 66.202, de 9 de novembro de 2021 Legislação do Estado;

XCIV - o Decreto nº 66.943, de 5 de julho 2022 Legislação do Estado;

XCV - o Decreto nº 67.007, de 1 de agosto 2022 Legislação do Estado;

XCVI - o Decreto nº 67.269, de 11 de novembro 2022 Legislação do Estado;

XCVII - o Decreto nº 67.379, de 19 de dezembro 2022 Legislação do Estado;

XCVIII - o Decreto nº 67.384, de 20 de dezembro 2022 Legislação do Estado;

XCIX - o Decreto nº 67.385, de 20 de dezembro 2022 Legislação do Estado;

C - o Decreto nº 67.386, de 20 de dezembro 2022 Legislação do Estado;

CI - o Decreto nº 67.871, de 12 de agosto 2023 Legislação do Estado.

Parágrafo único - Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 Legislação do Estado, ficam mantidas:

a) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais;

b) as funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 Legislação do Estado, bem como as unidades a que se destinam, identificadas pelos respectivos decretos organizacionais.

TARCÍSIO DE FREITAS

Obs.: Anexos constantes para download


Publicado em: 26/12/2024 - Retificação em 21/02/2025
Atualizado em: 21/02/2025 11:03

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