GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I – Administração Superior da Secretaria e da Sede; II – Controladoria; III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento; IV – Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; V – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO; VI – Coordenadoria da Administração Financeira – CAF; VII - Coordenadoria de Gestão; VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE; IX – Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE; X – Coordenadoria de Administração; XI – Companhia Paulista de Parcerias – CPP; XII - São Paulo Previdência – SPPREV; XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PPREVCOM; XIV - DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; XV – Companhia Paulista de Securitização – CPSEC; XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP; XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP; XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC; XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES; XX – Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC; XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; XXII - Fundo de Aval – FDA; XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I – Gabinete do Secretário; II – Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP; III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP; IV – Unidade Gestora de Projetos – UGP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 (art.1º) "V - Escola de Governo." Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria: I – Gabinete do Coordenador da Controladoria; II – Departamento de Controle e Avaliação – DCA. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: I – Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento; II – Diretoria de Fiscalização; III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida; IV – Diretoria de Inteligência de Dados; V – Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade; VI – Delegacia Regional Tributária 1 – DRTC-I, em São Paulo; VII - Delegacia Regional Tributária II – DRTC-II, em São Paulo; VIII - Delegacia Regional Tributária III – DRTC-III, em São Paulo; IX - Delegacia Regional Tributária 2 – DRT-2, em Santos; X - Delegacia Regional Tributária 3 – DRT-3, em Taubaté; XI - Delegacia Regional Tributária 4 – DRT-4, em Sorocaba; XII - Delegacia Regional Tributária 5 – DRT-5, em Campinas; XIII - Delegacia Regional Tributária 6 – DRT-6, em Ribeirão Preto; XIV - Delegacia Regional Tributária 7 – DRT-7, em Bauru; XV - Delegacia Regional Tributária 8 – DRT-8, em São José do Rio Preto; XVI - Delegacia Regional Tributária 9 – DRT-9, em Araçatuba; XVII - Delegacia Regional Tributária 10 – DRT-10, em Presidente Prudente; XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 – DRT-11, em Marília; XIX - Delegacia Regional Tributária 12 – DRT-12, em São Bernardo do Campo; XX - Delegacia Regional Tributária 13 – DRT-13, em Guarulhos; XXI - Delegacia Regional Tributária 14 – DRT-14, em Osasco; XXII - Delegacia Regional Tributária 15 – DRT-15, em Araraquara; XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 – DRT-16, em Jundiaí; XXIV - Unidade Gestora de Projetos – UGP. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário: I – Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; II – Consultoria Tributária – CT; III - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT; IV – Delegacia Tributária de Julgamento 1 – DTJ-1, em São Paulo; V – Delegacia Tributária de Julgamento 2 – DTJ-2, em Campinas; VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 – DTJ-3, em Bauru; VII - Diretoria de Representação Fiscal – DRF; VIII - Representação Fiscal de São Paulo; IX – Representação Fiscal de Campinas; X – Representação Fiscal de Bauru. Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento. Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira: I – Gabinete do Coordenador da Administração Financeira; II – Departamento de Finanças do Estado; III - Contadoria Geral do Estado; IV – Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE; V – Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado; VI – Departamento de Entidades Descentralizadas; VII - Unidade Gestora de Projetos – UGP.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019 (art.1º) “Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão: I – Gabinete do Coordenador de Gestão; II – Departamento de Desenvolvimento Institucional; III - Departamento Central de Transportes Internos; IV – Escola de Governo.” (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 65.634, de 14 de abril de 2021 Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado: I – Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado; II – Departamento de Apoio Setorial I; III - Departamento de Apoio Setorial II; IV – Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado; V – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME. Artigo 10 – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas: I – Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas; II – Departamento de Compras Eletrônicas do Estado; III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros; IV – Departamento de Qualidade e Pesquisas; V – Unidade Gestora de Projetos – UGP. Artigo 11 – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração: I – Gabinete do Coordenador de Administração; II – Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas; III - Departamento de Orçamento e Finanças; IV – Departamento de Suprimentos e Infraestrutura; V – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI; VI – Departamento de Administração Regional; VII - Centro Regional de Administração de Santos; VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté; IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba; X - Centro Regional de Administração de Campinas; XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto; XII - Centro Regional de Administração de Bauru; XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto; XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba; XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente; XVI - Centro Regional de Administração de Marília; XVII - Centro Regional de Administração do ABCD; XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos; XIX - Centro Regional de Administração de Osasco; XX - Centro Regional de Administração de Araraquara; XXI- Centro Regional de Administração de Jundiaí; XXII - Unidade Gestora de Projetos – UGP. Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 II – o Decreto nº 62.239, de 6 de março de 2018 - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: II – o Decreto nº 63.239, de 6 de março de 2018 III – o Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018 IV – o Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 V – o Decreto nº 63.372, de 3 de maio de 2018 VI - o Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018 Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 04/04/2019 - Retificação em 05/04/2019 |
Atualizado em: 04/04/2022 12:31 |
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