CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, nº 50.824, de 25 de maio de 2006 e nº 50.869, de 9 de junho de 2006 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.". (NR)
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
X - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;
XI - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
XII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XIII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL;
XV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XVI - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;
XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Cadeia Pública 3;
XXIII - Cadeia Pública 4;
XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;
XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;
XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;
XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;
XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;
XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;
XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;
XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;
XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;
XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;
XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;
XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;
XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;
XL - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;
XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;
XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;
XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;
XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;
XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;
XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;
XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
L - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
LI - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;
LII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;
LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;
LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;
LV - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;
LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;
LVII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;
LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;
LX - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;
LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;
LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;
LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;
LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;
LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;
LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;
LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;
LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;
LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;
LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;
LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;
LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;
LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;
LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;
LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;
LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;
LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;
LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;
LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;
LXXXV - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;
LXXXVI - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;
LXXXVII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;
LXXXVIII - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;
LXXXIX - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;
XC - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;
XCI - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;
XCII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006
"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
X - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;
XI - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009
XII - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
XIII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XIV - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
XV - Academia de Polícia - ACADEPOL;
XVI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XVII - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;
XVIII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;
XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XXI - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007
"XXII - Divisão de Transportes;". (NR)
XXIII - Cadeia Pública 3;
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008
XXIV - Cadeia Pública 4;
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008
XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;
XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;
XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;
XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;
XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;
XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;
XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;
XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;
XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;
XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;
XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;
XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;
XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;
XL - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;
XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;
XLII - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;
XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;
XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;
XLV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;
XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;
XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;
XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;
L - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;
LI - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
LII - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;
LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;
LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;
LV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;
LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;
LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;
LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;
LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
LX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;
LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;
LXII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;
LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;
LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;
LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;
LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;
LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;
LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;
LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;
LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;
LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;
LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;
LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;
LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;
LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;
LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;
LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;
LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;
LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;
LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;
LXXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;
LXXXVI - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;
LXXXVII - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;
LXXXVIII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;
LXXXIX - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;
XC - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;
XCI - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;
XCII - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;
XCIII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP."
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009
"XCIV - Departamento de Polícia de proteção à Cidadania - DPPC.".
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008
"Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:
I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito;
II - Divisão de Controle do Interior;
III - Divisão de Administração.". (NR)
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Ensino (DE);
II - Diretoria de Finanças (DF);
III - Diretoria de Pessoal (DP);
IV - Diretoria de Saúde (DS);
V - Diretoria de Telemática (DTel);
VI - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);
VII - Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);
VIII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
IX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
X - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel PM Assumpção);
XI - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);
XII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg.PM);
XIII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-l);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);
XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);
XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);
XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-ll);
XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);
XXVI - Comando de Policiamento da Capital (CPC);
XXVII - Comando de Policiamento do Interior-l (CPI-l);
XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);
XXIX - Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 -Cel PM Monte Serrat);
XXX - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);
XXXI - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);
XXXII - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);
XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);
XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);
XXXV - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);
XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");
XXXVIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);
XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIV - Diretoria de Logística (DL);
XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon 9 de Julho);
XLVIII - Centro Médico (C Med);
XLIX - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2ºBPM/I);
L - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado"(5ºBPM/I -Gen Salgado);
LI - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9ºBPM/I) ;
LII - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11ºBPM/I);
LIII - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12ºBPM/I);
LIV - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13ºBPM/I);
LV - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior (14ºBPM/I - Cap PM Mendes Junior);
LVI - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15ºBPM/I - Cel PM Batista da Luz);
LVII - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16ºBPM/I);
LVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19ºBPM/I);
LIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond (20ºBPM/I - Cel PM Armond);
LX - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21ºBPM/I);
LXI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22ºBPM/I);
LXII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23ºBPM/I);
LXIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24ºBPM/I);
LXIV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25ºBPM/I);
LXV - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26ºBPM/I);
LXVI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27ºBPM/I);
LXVII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28ºBPM/I);
LXVIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29ºBPM/I);
LXIX - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30ºBPM/I);
LXX - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);
LXXI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32ºBPM/I);
LXXII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33ºBPM/I);
LXXIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34ºBPM/I);
LXXIV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36ºBPM/I);
LXXV - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37ºBPM/I -Cel PM Monaco);
LXXVI - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38ºBPM/I);
LXXVII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39ºBPM/I - João Ramalho);
LXXVIII - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40ºBPM/I);
LXXIX - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41ºBPM/I);
LXXX - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42ºBPM/I);
LXXXI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43ºBPM/I);
LXXXII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44ºBPM/I);
LXXXIII - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45ºBPM/I);
LXXXIV - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48ºBPM/I);
LXXXV - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49ºBPM/I);
LXXXVI - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50ºBPM/I);
LXXXVII - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53ºBPM/I);
LXXXVIII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54ºBPM/I);
LXXXIX - Centro de Processamento de Dados (CPD);
XC - Centro Odontológico (COdont);
XCI - Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG);
XCII - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);
XCIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20ºBPM/M);
XCIV - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24ºBPM/M);
XCV - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25ºBPM/M);
XCVI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26ºBPM/M);
XCVII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30ºBPM/M);
XCVIII - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32ºBPM/M);
XCIX - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33ºBPM/M);
C - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35ºBPM/M);
CI - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36ºBPM/M);
CII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40ºBPM/M).
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB);
III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel PM Paulo Marques);
IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);
V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI);
VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB);
VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB);
VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB);
IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);
X - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);
XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);
XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);
XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);
XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13ºGB);
XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14ºGB);
XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15ºGB);
XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16ºGB);
XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17ºGB);
XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18ºGB).
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:
I - Administração da Superintendência;
II - Instituto de Criminalística;
III - Instituto Médico-Legal.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2006, quanto ao disposto no artigo 3º e a 26 de maio de 2006, quanto ao disposto no artigo 5º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 ;
II - o Decreto nº 45.296, de 11 de outubro de 2000 ;
III - o artigo 1º do Decreto nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001 ;
IV - o artigo 1º do Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001 ;
V - o artigo 1º do Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 ;
VI - o artigo 1º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 ;
VII - o artigo 1º do Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 ;
VIII - o Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004 ;
IX - o artigo 1º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 ;
X - o artigo 1º do Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 ;
XI - o artigo 1º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 ;
XII - o Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005 ;
XIII - o Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005 .
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010  |