JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto no Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
IX - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann";
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha;
III - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;
IV - Penitenciária "Adriano Marrey", de Guarulhos;
V - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;
VI - Penitenciária Feminina da Capital;
VII - Penitenciária Feminina "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;"; (NR)
VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
X - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo";
XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco "Éderson Vieira de Jesus";
XIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego", de Osasco;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XV - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues", de Guarulhos;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XVII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva", de Pinheiros;
XVIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos)
"XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;"; (NR)
XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;
XXI - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino", de Itapecerica da Serra;
XXII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim", de Pinheiros;
XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;
XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;
XXV - Centro de Detenção Provisória "Doutor Calixto Antonio", de São Bernardo do Campo;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;
XXVII - Penitenciária Feminina de "Sant'Ana";
XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV, de Pinheiros;
XXIX - Centro de Detenção Provisória III, de Pinheiros.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina "Sta. Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendim", de Mongaguá; - retificação abaixo -
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
IX - Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos", de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda", de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) :
"XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé".
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
V - Penitenciária Feminina de Campinas;
VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia;";(NR)
VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;
IX - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
X - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
XI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIII - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XV - Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan", de Piracicaba;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;
XIX - Penitenciária I de Guareí;
XX - Penitenciária II de Guareí;
XXI - Penitenciária III de Hortolândia.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010 (art.1º - acrescenta inciso) :
"XXII - Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.".
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
VIII - Penitenciária "Cabo PM - Marcelo Pires da Silva", de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;". (NR)
X - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;
XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;". (NR)
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;
XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;
XXI - Penitenciária de Avanhandava;
XXII - Penitenciária I de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária II de Reginópolis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos)
"XXII - Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin", de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza", de Reginópolis;"; (NR)
XXIV - Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas", de Balbinos;
XXV - Penitenciária II de Balbinos;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010 (art. 1º - acrescenta inciso)
"XXVII - Centro de Detenção Provisória de Franca.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) :
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
XXIX - Centro de Detenção Provisória de Pontal.".
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 (art.1º - nova redação de incisos)
"IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena", de Martinópolis;". (NR)
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;
X - Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho", de Mirandópolis;".(NR)
XII - Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara", de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente "Wellington Rodrigo Segura";
XIV - Penitenciária "Zwinglio Ferreira", de Presidente Venceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para inciso) :
"XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;". (NR)
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes; - retificação abaixo -
XVIII - Penitenciária de Dracena;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009
"XVIII - Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri", de Dracena;". (NR)
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária I de Lavínia;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :
"XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti", de Lavínia.". (NR)
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci", de Marabá Paulista;
XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII - Penitenciária de Irapuru;
XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;
XXX - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana", de Caiuá;
XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009
"XXXII- Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães", de Lavínia.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) :
"XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.".
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009
"Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.". (NR)
Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro 2001 ;
II - o Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 ;
III - o Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 ;
IV - o Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002 ;
V - o Decreto nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002 ;
VI - o Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 ;
VII - o Decreto nº 47.731, de 20 de março de 2003 ;
VIII - o Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 ;
IX - o Decreto nº 47.980, de 23 de julho de 2003 ;
X - o Decreto nº 48.048, de 25 de agosto de 2003 ;
XI - o Decreto nº 48.703, de 3 de junho de 2004 ;
XII - o Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 ;
XIII - o Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 ;
XIV - o Decreto nº 48.950, de 20 de setembro de 2004 ;
XV - o Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004 ;
XVI - o Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 ;
XVII- o Decreto nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005 ;
XVIII- o Decreto nº 49.468, de 10 de março de 2005 ;
XIX - o Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005 ;
XX - o Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 ;
XXI - o Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005 ;
XXII - o Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007 ;
XXIII - o Decreto nº 52.256, de 15 de outubro de 2007 ;
XXIV - o Decreto nº 52.619, de 10 de janeiro de 2008 ;
XXV - o Decreto nº 52.790, de 10 de março de 2008 ;
XXVI - o Decreto nº 52.810, de 17 de março de 2008 ;
XXVII - o artigo 2º do Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 ;
XXVIII - o artigo 2º do Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 ;
XXIX - o Decreto nº 53.905, de 29 de dezembro de 2008 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Retificação :
No artigo 4º, no inciso VII, leia-se:
VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
Retificação DOE de 28/3/09:
No artigo 7º, inciso XVII, leia-se:
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária "Dr José Ismael Pedrosa", de Presidente Bernardes;
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012  |