GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012, Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Polícia Civil do Estado de São Paulo; III - Polícia Militar do Estado de São Paulo; IV - Corpo de Bombeiros; V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica; VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA. (*) Excluído pelo Decreto nº 62.632, de 21 de junho de 2017 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.683, de 24 de julho de 2014 (art.1º) III - Centro Integrado de Comando e Controle Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo: I - Administração da Delegacia Geral de Polícia; II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos; III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas; IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto; V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru; VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto; VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.351, de 11 de abril de 2018 (art.1º) VIII– Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 “Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck”, em Sorocaba; IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente; X - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 58.307, de 16 de agosto de 2012 (art.1º) XI - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC; XII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.414, de 28 de agosto de 2019 (art.1º) XIII - Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE; XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL; XV - Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 59.495, de 2 de setembro de 2013 (art.1º) XVI - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC; XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL; XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP; XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO; XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP; XXI - Divisão de Transportes; XXII - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí; XXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba; XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara; XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos; XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Franca; XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Marília; XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba; XXX- Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis; XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Registro; XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu; XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba; XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema; XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha; XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos; XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes; XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco; XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André; XL - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo; XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra; XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos; XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro; XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá; XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí; XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.632, de 21 de junho de 2017 (art.3º) XLVII- Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté “Delegado de Polícia Dr. Roberto Martins Barros; XLVIII - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas; XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Americana; L - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista; LI - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca; LII - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira; LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu; LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro; LV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista; LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto; LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro; LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos; LVIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra; LX - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho; LXI - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru; LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina; LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Assis; LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena; LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú; LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Lins; LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos; LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau; LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã; LXX - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto; LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina; LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva; LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jales; LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.972, de 28 de novembro de 2017 (art.1º) LXXV – Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga “Dr. Rubens Geraldi Bertolo; LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Santos; LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém; LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga; LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba; LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré; LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga; LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva; LXXXIII - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP; LXXXIV - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP; LXXXV - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP; LXXXVI - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP; LXXXVII - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP; LXXXVIII - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP; LXXXIX - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP; XC - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.048, de 14 de novembro de 2024 XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC; (NR) XCII - Divisão de Suprimentos; XCIII - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 59.277, de 7 de junho de 2013 (art.1º) XCIV- Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba. (*) Incluído pelo Decreto nº 62.632, de 21 de junho de 2017 (art.2º) XCV- Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.130, de 28 de setembro de 2022 (art.1º) XCVI- Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) I - Diretoria de Educação e Cultura - DEC; II - Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019 (art.1º) III - Diretoria de Finanças - DF; IV - Diretoria de Pessoal (DP); V - Diretoria de Saúde (DS);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.167, de 3 de abril de 2019 (art.1º) VI – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); VII - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019 (art.1º) VIII - Centro de Material Bélico - CMB;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.547, de 30 de outubro de 2019 (art.1º) IX - Escola de Educação Física (EEF); X - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB); XI - Escola Superior de Sargentos (ESSgt); XII - Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd-Cel PM Assumpção); XIII - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG); XIV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM); XV - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM); XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1); XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2); XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo"(CPA/M-3-Cel Fem PM Hilda); XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4); XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5); XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6); XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7); XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8); XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.553, de 3 de maio de 2017 (art.1º) XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 – Ten. Cel. PM Sandro Moretti); XXVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11); XXVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12); XXVIII - Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC-Cel PM Hermínio); XXIX - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1); XXX - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2); XXXI - Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat); XXXII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4); XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5); XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6); XXXV - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7); XXXVI - Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho); XXXVII - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9); XXXVIII - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019 (art.1º) XXXIX - Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão (CavPM - João Negrão); XL - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017 (art.2º) XLI – Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP); XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int); XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019 (art.1º) XLIV - Centro de Motomecanização - CMM;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017 (art.2º) XLV- Centro de Telecomunicações (CTel); XLVI - Diretoria de Logística (DL); XLVII - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv); XLVIII - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb); XLIX - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho"(RPMon 9 de Julho); L - Centro Médico (C Med); LI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I); LII - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen Salgado); LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I); LIV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I); LV - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I); LVI - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I); LVII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior); LVIII - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz); LIX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I); LX - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I); LXI - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond); LXII - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I); LXIII - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I); LXIV - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I); LXV - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I); LXVI - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I); LXVII - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) LXVIII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente PM Ruytemberg Rocha" (27º BPM/I - Ten PM Ruytemberg Rocha); LXIX - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I); LXX - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I); LXXI - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I); LXXII - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I); LXXIII - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I); LXXIV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I); LXXV - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I); LXXVI - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I); LXXVII - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco"(37º BPM/I - Cel PM Monaco); LXXVIII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I); LXXIX - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho); LXXX - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I); LXXXI - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I); LXXXII - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I); LXXXIII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I); LXXXIV - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I); LXXXV - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I); LXXXVI - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I); LXXXVII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I); LXXXVIII - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I); LXXXIX - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I); XC - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I); XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD); XCII - Centro Odontológico (COdont); XCIII - Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG); XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.108, de 26 de dezembro de 2017 (art.1º) XCV– 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Edson Santos da Silva” – (20º BPM/M); XCVI - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M); XCVII - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M); XCVIII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M); XCIX - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M); C - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M); CI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M); CII - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M); CIII - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M); CIV - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M); CV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran); CVI - Comando de Policiamento do Interior-10 (CPI-10); CVII - Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF); CVIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc). (*) Acrescentado pelo Decreto nº 59.166, de 9 de maio de 2013 (art.1º) CIX - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv); CX - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti); CXI - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv); CXII - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv); CXIII - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv); (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017 (art.1º) CXIV- Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM); (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 (art.2º) : CXV - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó); CXVI - 6º Batalhão de Polícia Rodoviária (6º BPRv). Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros: I - Administração do Corpo de Bombeiros; II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB); III - Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques); IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM); V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI); (*) Revogado pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) VII - 6º Grupamento de Bombeiros "Coronel PM Luiz Sebastião Malvasio" (6º GB - Cel PM Luiz); VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB); (*) Revogado pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB); X - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB); XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB); XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB); XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB); (*) Revogado pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB); XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB); XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB); XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB); XVIII - Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar); XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB); XX - 19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.047, de 31 de outubro de 2023 (art.1º) XXI - 20º Grupamento de Bombeiros “Major PM Marcio Sunao Fujikura” (20º GB – Maj. PM Marcio); (NR) XXII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB); (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.345, de 9 de dezembro de 2020 (art.2º) XXIII - Comando de Bombeiros do Interior-1 (CBI-1); XXIV - Comando de Bombeiros do Interior-2 (CBI-2); XXV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3). Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica: I - Administração da Superintendência; II - Instituto de Criminalística; III - Instituto Médico Legal. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010; II - o Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011; III - o Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011; IV - o Decreto nº 57.591, de 7 de dezembro de 2011; V - o Decreto nº 57.627, de 13 de dezembro de 2011; VI - o Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011; VII - o Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012 Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 05/04/2012 |
Atualizado em: 22/11/2024 13:17 |
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