GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, à vista do disposto no Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo; III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral; IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado; V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado; VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; IX - Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Conselho Penitenciário do Estado; III - Escola de Administração Penitenciária "Dr. Luiz Camargo Wolfmann"; IV - Departamento de Administração. Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha; III - Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha; IV - Penitenciária "Adriano Marrey" de Guarulhos; V - Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos; VI - Penitenciária Feminina da Capital; VII - Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.679, de 02 de maio de 2023 (art.1º) VIII - Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha; (NR) IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I; X - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo" de Chácara Belém; XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência; XII - Centro de Detenção Provisória "Éderson Vieira de Jesus" de Osasco; XIII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego" de Osasco; XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André; XV - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues" de Guarulhos; XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II; XVII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva" de Pinheiros; XVIII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros; XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.887, de 20 de outubro de 2017 (art.1º) “XX – Penitenciária “José Aparecido Ribeiro” de Franco da Rocha;”. (NR) XXI - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra; XXII - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin" de Pinheiros; XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá; XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha; XXV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo; XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema; XXVII - Penitenciária Feminina Sant'Ana; XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros; XXIX - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros. Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral: I - Departamento de Administração; II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé; III - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé; IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé; V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente; VI - Penitenciária II de São Vicente; VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá; VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté; (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012 (art.1º- fica excluído inciso VIII) IX - Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé; X - Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté; XI - Centro de Detenção Provisória "Luis Cesar Lacerda" de São Vicente; XII - Penitenciária I de Potim;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.210, de 11 de outubro de 2016 (art.1º) “XII – Penitenciária “AEVP Jair Guimarães de Lima” de Potim;”. (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) XIV - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes; (NR) XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano; XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.272, de 27 de maio de 2015 – art.1º “XVII- Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande;”. (NR) XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba; XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 65.344, de 9 de dezembro de 2020 (art.1º) XX - Penitenciária de Registro. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.038, de 22 de setembro de 2021 (art.1º) XXI - Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente. Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina; III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca; IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó; V - Penitenciária Feminina de Campinas; VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas; VII - Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia; VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia; IX - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba; X - Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba; XI - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.995, de 7 de junho de 2016 (art.1º) XII - Penitenciária “ASP Maria Filomena de Sousa Dias de Itapetininga. (NR) XIII - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina; XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas; XV - Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba; XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba; XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.272, de 27 de maio de 2015 – art.2º XVIII- Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues de Americana; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.177, de 11 de abril de 2019 - art.1º XIX – Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí; (NR) XX - Penitenciária II de Guareí; XXI - Penitenciária III de Hortolândia;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.654, de 28 de junho de 2016 (art.1º) XXII - Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) XXIII - Penitenciária "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) XXIV - Penitenciária de Capela do Alto";
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) XXV - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014 (art.1º) XXVI - Penitenciária de Mairinque;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 (art.1º) XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 (art.1º) XXVIII - Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;” (*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.828, de 4 de fevereiro de 2016 (art.1º) XXXVI - Penitenciária de Florínea;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.552, de 3 de maio de 2017 (art.1º) XXIX - Penitenciária Feminina "Oscar Garcia Machado" de Votorantim; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) XXX - Penitenciária de Limeira. (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.946, de 15 de setembro de 2023 (art.1º) XXXI - Centro de Detenção Provisória de Aguaí. Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina; III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí; IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho; V - Penitenciária de Ribeirão Preto; VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras; VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré; VIII - Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí; IX - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru; X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru; XI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru; XII - Penitenciária de Marília; XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí; XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara; XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.182, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) XVI – Centro de Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto; (NR) XVII - Penitenciária I de Serra Azul; XVIII - Penitenciária II de Serra Azul; XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.908, de 6 de abril de 2016 (art.1º) XX - Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru. (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.773, de 15 de agosto de 2017 (art.1º) XXI - Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava; (NR) XXII- Penitenciária "Tenente PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis; XXIII - Penitenciária "Sargento PM Antonio Luiz de Souza" de Reginópolis; XXIV - Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos; XXV - Penitenciária II de Balbinos;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) XXVI - Penitenciária "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.793, de 23 de agosto de 2017 (art.1º) XXVII – Penitenciária de Franca; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 (art.1º) XXVIII - Penitenciária de Taiúva; (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) XXIX - Penitenciária de Pontal; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.2º-nova redação para inciso) XXX- Penitenciária Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna", de Pirajuí; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 (art.1º-acrescenta incisos) : XXXI - Penitenciária de Cerqueira César; XXXII - Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César. (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.358, de 16 de julho de 2013 (art.1º-acrescenta inciso) XXXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis. (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.412, de 6 de maio de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) XXXIV- Penitenciária de Bernardino de Campos. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.977, de 11 de dezembro de 2014 (art.1º) XXXV- Penitenciária de Taquarituba.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) XXXVI - Penitenciária de Itatinga; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.164, de 19 de janeiro de 2018 (art.1º) XXXVII – Penitenciária Feminina de Guariba. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.736, de 8 de janeiro de 2020 (art.1º) XXXVIII – Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.297, de 23 de novembro de 2022 (art.1º) XXXIX - Penitenciária I de Gália; XL - Penitenciária II de Gália. Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado: I - Departamento de Administração; II - Penitenciária de Junqueirópolis; III - Penitenciária de Lucélia; IV - Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.463, de 16 de outubro de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) "V - Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos", de Pacaembu;". (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 (art.1º) “VI – Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina;”. (NR) VII - Penitenciária de Valparaíso; VIII - Penitenciária "Mauricio Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau; IX - Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia; X - Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis; XI - Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis; XII - Penitenciária "Sílvio Yoshihiko Hinohara" de Presidente Bernardes; XIII - Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente; XIV - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau; XV - Penitenciária de Assis; XVI - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto; XVII - Centro de Readaptação Penitenciária "Dr. José Ismael Pedrosa" de Presidente Bernardes; XVIII - Penitenciária "ASP Adriano Aparecido De Pieri" de Dracena; XIX - Penitenciária de Pracinha; XX - Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia; XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz; XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista; XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso; XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu; XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto; XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.182, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) “XXVII – Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista;” (NR) XXVIII- Penitenciária de Irapuru;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 (art.1º) XXIX - Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista; (NR) XXX - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana" de Caiuá;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.055, de 18 de maio de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) "XXXI- Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia;". (NR) XXXII - Penitenciária "Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães" de Lavínia; XXXIII - Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.793, de 22 de novembro de 2013 (art.1º-nova redação para inc.) "XXXIV - Centro de Detenção Provisória "ASP Valdecir Fabiano", de Riolândia.". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014 (art.2º) “XXXV – Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém.”. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.737, de 27 de setembro de 2018 (art.1º) “XXXVII - Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.” (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.679, de 02 de maio de 2023 (art.1º) XXXVIII - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá. (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.017, de 27 de dezembro de 2018 (art.1º) “XXXIX- Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu; XL – Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.” (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.401, de 22 de agosto de 2019 (art.1º) "XLI - Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.741, de 31 de maio de 2021 (art.1º) "XLII - Centro de Detenção Provisória "ASP Claudio Chaves do Nascimento", de Lavínia." (NR) Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário: I - Departamento de Administração; II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha. (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012 (art.2º-acrescenta inciso) "IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;". Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração. Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 II - o Decreto nº 54.319, de 8 de maio de 2009 III - o Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009 IV - o Decreto nº 54.499, de 30 de junho de 2009 V - o Decreto nº 55.335, de 11 de janeiro de 2010 VI - o Decreto nº 55.343, de 13 de janeiro de 2010 VII - o Decreto nº 56.004, de 12 de julho de 2010 VIII - o Decreto nº 56.390, de 10 de novembro de 2010 IX - o Decreto nº 56.867, de 21 de março de 2011 X - o Decreto nº 56.907, de 5 de abril de 2011 XI - o Decreto nº 56.961, de 28 de abril de 2011 XII - o Decreto nº 57.256, de 19 de agosto de 2011 XIII - o Decreto nº 57.411, de 10 de outubro de 2011 XIV - o Decreto nº 57.626, de 13 de dezembro de 2011 XV - o Decreto nº 57.722, de 29 de dezembro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 20/01/2012 |
Atualizado em: 15/04/2025 12:04 |
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